Criar um Site Grátis Fantástico
Translate this Page
Enquete
Como você vê a Administração de Barracão?
Ótima
Boa
Regular
Ruim
Péssima
Ver Resultados

Rating: 2.9/5 (958 votos)




ONLINE
3





Partilhe este Site...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Total de visitas: 1055204
Condenação é diminnuida
Condenação é diminnuida

12-09-2013/22:34:48

Justiça diminui valor da condenação de Ziraldo e de ex-prefeito de Foz

Cartunista participou da organização de evento em Foz do Iguaçu, em 2005.
TRF4 deu parcial provimento aos recursos do cartunista e do ex-prefeito

Ziraldo foi condenado por improbidade administrativa na organização de um evento realizado em Foz do Iguaçu (Foto: Divulgação/TV Globo)

Após recursos do cartunista Ziraldo Alves Pinto e do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Paulo Mac Donald Ghisi, condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), diminuiu o valor da condenação e manteve os direitos políticos. Eles respondem por denúncias de irregularidades na realização do 3º Festival de Humor das Cataratas do Iguaçu, em 2005. A decisão foi e publicada na tarde de quarta-feira (11).

O tribunal diminuiu de R$ 200 mil para R$ 65 mil o valor a ser pago solidariamente por Ziraldo e o ex-prefeito. Com a mudança, eles deverão pagar apenas a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e o valor pago pela prefeitura. Além disso, o TRF4 também manteve os direitos políticos do cartunista e do ex-presidente da Fundação Cultural do município, Rogério Romano Bonato. Segundo o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a “conduta de improbidade dos réus não se deu com a utilização de poder político, sendo inaplicável essa pena”.

Entenda o caso
Ziraldo, Ghisi e Bonato foram condenados pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu em fevereiro de 2013 em ação movida pelo Ministério Público Federal denunciando um convênio assinado entre a prefeitura e uma empresa, por meio da qual Ziraldo atuou. Segundo as investigações do Ministério Público (MP), o evento foi pago com verba pública sem a devida formalização do contrato administrativo. Há indícios ainda de que os valores foram majorados indevidamente. Ainda de acordo com a denúncia, o cartunista foi beneficiado com a contratação de uma empresa administrada por ele.

Na época da condenação pelo TJ-PR, o advogado de Ziraldo, Francisco Zardo, sustentou que o cartunista não deveria ter sido citado na ação, já que foi convidado para participar do evento e foi contratado sem licitação. “A própria legislação elimina a necessidade de licitação nesses casos. Não existe outro Ziraldo”, apontou.

Fonte:G1/PR