12-09-2013/22:34:48
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Após recursos do cartunista Ziraldo Alves Pinto e do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Paulo Mac Donald Ghisi, condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), diminuiu o valor da condenação e manteve os direitos políticos. Eles respondem por denúncias de irregularidades na realização do 3º Festival de Humor das Cataratas do Iguaçu, em 2005. A decisão foi e publicada na tarde de quarta-feira (11).
O tribunal diminuiu de R$ 200 mil para R$ 65 mil o valor a ser pago solidariamente por Ziraldo e o ex-prefeito. Com a mudança, eles deverão pagar apenas a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e o valor pago pela prefeitura. Além disso, o TRF4 também manteve os direitos políticos do cartunista e do ex-presidente da Fundação Cultural do município, Rogério Romano Bonato. Segundo o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a “conduta de improbidade dos réus não se deu com a utilização de poder político, sendo inaplicável essa pena”.
Entenda o caso
Ziraldo, Ghisi e Bonato foram condenados pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu em fevereiro de 2013 em ação movida pelo Ministério Público Federal denunciando um convênio assinado entre a prefeitura e uma empresa, por meio da qual Ziraldo atuou. Segundo as investigações do Ministério Público (MP), o evento foi pago com verba pública sem a devida formalização do contrato administrativo. Há indícios ainda de que os valores foram majorados indevidamente. Ainda de acordo com a denúncia, o cartunista foi beneficiado com a contratação de uma empresa administrada por ele.
Na época da condenação pelo TJ-PR, o advogado de Ziraldo, Francisco Zardo, sustentou que o cartunista não deveria ter sido citado na ação, já que foi convidado para participar do evento e foi contratado sem licitação. “A própria legislação elimina a necessidade de licitação nesses casos. Não existe outro Ziraldo”, apontou.
Fonte:G1/PR