De acordo com informações do processo na página da CVM, a investigação é sobre possível descumprimento do art. 6º, parágrafo único, da Instrução 358 de 2002.
O artigo diz que atos ou fatos relevantes só podem deixar de ser divulgados ao mercado se os acionistas controladores ou os administradores entenderem que a revelação colocará em risco interesse legítimo da companhia.
Diz ainda que os responsáveis são obrigados a divulgar imediatamente o ato ou fato relevante se a informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos papéis da empresa.
De acordo informação na página da CVM sobre o processo, publicada nesta quinta-feira (30), Eike Batista solicitou termo de compromisso. O G1 pediu para a Eneva mais informações sobre o termo de compromisso e aguarda resposta.
Fonte: G1