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TRE mantém cassação de Prefeito
TRE mantém cassação de Prefeito

04-02-2014/09:27:18

Em decisão apertada, TRE mantém cassação do prefeito de Palhoça
Decisão dos desembargadores, nesta segunda (3), foi por 4 votos a 3.
Em agosto, Justiça Eleitoral decidiu pela cassação do mandato dele.

Camilo Martins durante diplomação no ano passado (Foto: Otávio Anacleto/Divulgação)

Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) manteve a pena de cassação de Camilo Martins (PSD), atual prefeito de Palhoça, município da Grande Florianópolis. Em agosto passado, a Justiça Eleitoral havia decidido pela cassação do mandato dele, acatando um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele é suspeito de abuso de poder econômico enquanto era candidato à prefeitura.

O julgamento do TRE-SC ocorreu nesta segunda-feira (3). A sentença deve ser publicada no Diário Oficial nas próximas 48 horas. A partir daí, novas eleições serão marcadas no município. Por enquanto, assume novamente o presidente da Câmara Municipal, vereador Nirdo Luz, o Pitanta (DEM). O G1 tentou contato com Camilo, mas, até as 22h, não obteve sucesso. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Camilo foi o segundo colocado nas eleições de 2012, com 24.260 votos, e assumiu o cargo porque o TRE-SC indeferiu o registro da candidatura do primeiro colocado, Ivon de Souza (PSDB). De acordo com a decisão da juíza eleitoral Carolina Ranzolin, divulgada em agosto de 2013, o político teria usado verba público por meio de sua Organização Não Governamental (ONG), a Viver Palhoça, para fazer promoção pessoal. Ele também foi multado em R$ 50 mil.

Ainda conforme o processo, a ONG recebeu R$ 153,9 mil no final de 2011 por meio de um edital da Secretaria Estadual de Turismo, Cultura e Esportes e o político teria utilizado o recurso no atendimento à população carente da cidade durante o período em que já era pré-candidato a prefeito.

O julgamento desta segunda (3) no TRE-SC havia sido adiado por um pedido de um dos advogados de defesa. Conforme argumentou, o impedimento do desembargador Eládio Torret Rocha, decorrente do fato de o filho atuar no processo, poderia resultar em empate na votação, já que o julgamento seria realizado apenas por seis juízes.

Caso o empate ocorresse, prevaleceria a decisão da juíza eleitoral Carolina Ranzolin, que pedia a cassação do prefeito, além de decretá-lo inelegível por oito anos. Como a convocação dos suplentes para a sessão que seria realizada na última quarta (29) não seria possível, o desembargador Vanderlei Romer decidiu, por cautela, adiar o julgamento para esta segunda (3).

Fonte: G1-SC