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Governo prorroga Vacinação
Governo prorroga Vacinação

10-05-2014/08:18:50

Governo do Paraná decide prorrogar vacinação contra gripe

Conforme meta estadual, 400 mil pessoas precisam ser ser imunizadas.
Não foi definida uma data para encerrar a campanha.

Meta de vacinação não foi atingida (Foto: Joel Rocha/SMCS/Divulgação)

Sem alcançar a meta, o Governo do Paraná anunciou nesta sexta-feira (9) que a campanha de vacinação contra a gripe foi prorrogada por tempo indeterminado. O objetivo era imunizar 2,3 milhões de paranaenses atendidos pela campanha, porém, 1,9 milhão procurou uma unidade de saúde. Desta forma, 400 mil pessoas ainda precisam ser vacinadas. Não existe prazo para que as doses parem de ser distribuídas, entretanto, a Secretaria Estadual de Saúde pede que as pessoas procurem se vacinar rapidamente, já que o inverno se aproxima e a imunização ocorre 15 dias após a aplicação da dose.

O público-alvo para receber a vacina contra a gripe aumentou, em 2014, com a ampliação da faixa etária de crianças que devem receber a dose, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde. Agora, crianças com até cinco anos incompletos podem ser vacinadas. Gestantes, pessoas com mais de 60 anos, mulheres até 45 dias após o parto, indígenas, pessoas privadas de liberdade, profissionais de saúde e doentes crônicos também fazem parte do público-alvo.

A vacina protege contra os três sorotipos virais que mais causam a gripe no país: Influenza A (H1N1), Influenza A (H3N2) e Influenza B. Ele afirma que a vacinação dos grupos de risco reduz em 45% o número de internações por pneumonia e em até 75% o número de mortes em decorrência da gripe.

Aquele que pertence ao úblico-alvo da vacinação deve procurar uma Unidade Básicas de Saúde para se vacinar. A vacina só é contraindicada para pessoas que já apresentaram reações adversas em campanhas anteriores ou que tenham alergia a ovo.

Doentes crônicos - para receber a dose, o doente crônico deverá comprovar que tem direito à vacina apresentando prescrição médica de indicação da dose ou receita do medicamento de uso contínuo utilizado no tratamento. Caso o paciente não tenha nenhum desses documentos, a orientação é que ele vá à unidade onde recebe tratamento e solicite ao profissional de saúde que verifique seu cadastro nos programas de acompanhamento do Sistema Único de Saúde.

Fonte: G1-PR